FC ConcursosFC Concursos

Questão FC392215

A indisponibilidade de bens nas ações de improbidade administrativa recairá sobre

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

Instituto Verbena · 2023

A indisponibilidade de bens nas ações de improbidade administrativa recairá sobre

  1. bens que assegurem exclusivamente o parcial ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
  2. contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo, deixando de priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis e bens móveis em geral.
  3. bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, incidindo também sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre o acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
  4. veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica a sequência em que incide a indisponibilidade de bens nas ações de improbidade: veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis, semoventes, navios e aeronaves, açõ​es e quotas e pedras e metais preciosos.

Trata‑se de uma ordem preferencial adotada para preservar o resultado útil do processo — garantir o ressarcimento ao erário e a conservação dos bens até decisão final.

A medida é cautelar e recai sobre bens suficientes para assegurar a reparação do dano; só quando esses bens forem inexistentes ou insuficientes pode‐se alcançar outros meios para garantir a execução.

Essa regra decorre do regime de medidas assecuratórias da improbidade (Lei nº 8.429/1992), que prioriza bens de fácil identificação e apreensão para resguardar o interesse público.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo