Questão FC392224
O processo administrativo, da mesma forma que o processo judicial, é estruturado a partir do contraditório. Assim, deverá haver instrução no processo administrativo quando
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
Instituto Verbena · 2023
O processo administrativo, da mesma forma que o processo judicial, é estruturado a partir do contraditório. Assim, deverá haver instrução no processo administrativo quando
- a matéria do processo envolver assunto de interesse geral. Nesse caso, o órgão competente deverá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
- for necessária à instrução do processo. Nesse caso, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas deverá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.
- o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo. Nesse caso, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, a obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
- for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros. Nesse caso, será dispensada a expedição de intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Quando o interessado declara que fatos ou dados necessários ao processo estão registrados em documentos já existentes na própria Administração ou em outro órgão, cabe ao órgão responsável pela instrução obter tais documentos de ofício. Essa regra consta do art. 37 da Lei 9.784/99, que disciplina a busca administrativa dos elementos de prova.
O objetivo é evitar que o administrado arque com o ônus probatório de reproduzir ou juntar documentos que já estão nos arquivos públicos, tornando o procedimento mais eficiente. Ao requisitar os arquivos, a Administração assegura o contraditório e a ampla defesa, pois as cópias juntadas irão compor os autos e poderão ser impugnadas.
Assim, a indicação feita pelo interessado é suficiente para que o órgão promova, de ofício, a obtenção dos documentos ou cópias, agilizando a instrução e preservando a legalidade do processo.
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