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Questão FC406058

A Equipe de Planejamento da Contratação de um órgão da Administração Pública está elaborando o Termo de Referência (TR) para contratação dos serviços de manutenção e sustentação pa

Contratação e Fiscalização de TI no Setor Público

FGV · 2024

A Equipe de Planejamento da Contratação de um órgão da Administração Pública está elaborando o Termo de Referência (TR) para contratação dos serviços de manutenção e sustentação para o SISDELTA, um sistema digital que já está em produção.

 

De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, a Equipe de Planejamento da Contratação deve:

  1. prever no TR as exigências para que a Administração intervenha, quando necessário, na gestão interna de profissional contratado;
  2. indicar à contratada profissionais para executar diretamente o objeto contratado, de forma a garantir o padrão de qualidade adotado no desenvolvimento do sistema digital;
  3. exigir que as empresas concorrentes ao processo de contratação apresentem, em seus quadros, as certificações e capacidades técnicas de seus funcionários como garantia para efetuar a contratação;
  4. justificar a contratação da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), alinhando-a ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do órgão ou entidade;
  5. especificar a forma de reembolso das despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais de profissionais da contratada quando acionados em situações para correção de erros críticos em ambiente de produção.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que a Equipe de Planejamento deve apresentar, no Termo de Referência, a justificativa da contratação da solução de TIC alinhada ao PDTIC do órgão. Isso decorre da IN SGD/ME nº 94: o TR é elaborado pela equipe e precisa conter, entre outros, a descrição da solução e a justificativa para a contratação (Art. 12 e Art. 15).

Além disso, as contratações de TIC devem estar em consonância com os instrumentos de planejamento, sobretudo o PDTIC, e com as orientações de Governo Digital previstas na norma (Art. 6º). Em resumo: a justificativa deve demonstrar técnica e administrativamente que a manutenção/sustentação do SISDELTA está compatível com o planejamento estratégico e normativo do órgão.

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