Questão FC406072
No processo de contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação disciplinado pela instrução normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, é permitido
Contratação e Fiscalização de TI no Setor Público
FGV · 2024
No processo de contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação disciplinado pela instrução normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, é permitido
- estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado.
- indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado.
- aceitar declarações emitidas pela empresa proponente afirmando que seu próprio produto é exclusivo no mercado.
- elaborar estudo técnico preliminar da contratação para definir as necessidades de negócio e tecnológicas.
- definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos
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Gabarito
D
Comentário do professor
Estudo técnico preliminar é documento essencial previsto na IN SGD/ME nº 94/2022 para justificar e orientar contratações de TIC, permitindo mapear com clareza as necessidades de negócio e os requisitos tecnológicos.
Ele descreve o problema a ser resolvido, os objetivos, alternativas possíveis, critérios de aceitação e estimativas iniciais de custo e prazo, servindo de base para a especificação do objeto e a escolha da modalidade de contratação.
Deve abordar aspectos como viabilidade técnica, interoperabilidade, segurança da informação, privacidade, escalabilidade, manutenção e ciclo de vida da solução, além de indicadores de desempenho.
Esse estudo envolve interlocução com áreas usuárias e equipe técnica, sendo peça-chave para redução de riscos e para garantir que a contratação atenda efetivamente às necessidades institucionais.
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