Questão FC406073
Considerando a legislação aplicável a licitações de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), analise as afirmativas a seguir. I. Um acordo de nível de servi
Contratação e Fiscalização de TI no Setor Público
FGV · 2024
Considerando a legislação aplicável a licitações de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), analise as afirmativas a seguir.
I. Um acordo de nível de serviço (ANS), segundo a ITIL v4, é um acordo documentado entre um provedor de serviços de TIC e um cliente que define os serviços a serem prestados e o nível de qualidade que o provedor deve se comprometer a cumprir na prestação destes serviços. Em documentos da fase interna de processos licitatórios para a contratação de Centrais de Serviços (Service Desk), como Estudos Técnicos Preliminares ou Termos de Referência, é esperado encontrar requisitos da solução de TIC no formato de ANS.
II. Na fase interna de licitações de bens e serviços de TIC no poder público, a adoção da Lei 14.133/2021 e da IN SGD/ME nº 94/2022 são mandatórias. Além destes documentos, a equipe técnica responsável deve adotar princípios orientadores e boas práticas de gerenciamento de serviços de TIC. Para isto, a lei brasileira exige que os órgãos públicos mantenham servidores capacitados, exclusivamente, nesta metodologia ITIL v4 de gerenciamento de serviços de TIC.
III. Segundo a IN SGD/ME nº 94/2022, é vedada a contratação de soluções de autenticação em aplicações destinadas a serviços públicos digitais, salvo nos casos em que o órgão ou entidade tenha obtido autorização prévia pelo Órgão Central do SISP.
Está correto o que se afirma em
- I, apenas.
- II, apenas.
- I e II, apenas.
- I e III, apenas.
- II e III, apenas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O item I está correto porque o Acordo de Nível de Serviço (ANS), conforme a ITIL v4, é um documento que descreve serviços, responsabilidades e métricas de desempenho acordadas entre provedor e cliente. Em processos internos de contratação de Centrais de Serviços (Service Desk), é esperado que os Estudos Técnicos Preliminares e o Termo de Referência contenham os requisitos do serviço estruturados como ANS, para orientar avaliações, medições e a fiscalização do contrato.
O item III também está correto: a IN SGD/ME nº 94/2022 expressamente veda a contratação de soluções de autenticação para aplicações de serviços públicos digitais, salvo quando houver autorização prévia do Órgão Central do SISP. Essa regra visa garantir alinhamento com diretrizes de segurança e interoperabilidade do governo digital antes de adoções de mecanismos de autenticação.
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