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Questão FC406080

A Portaria SGD/MGI nº 750/2023 foi editada para estabelecer um modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos

Contratação e Fiscalização de TI no Setor Público

FGV · 2025

A Portaria SGD/MGI nº 750/2023 foi editada para estabelecer um modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) do Poder Executivo Federal. 

 

De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Anexo I da Portaria SGD/MGI nº 750/2023, avalie as afirmativas a seguir.

 

I. Software de atividade-meio é o processo que transforma requisitos, arquitetura e design, incluindo interfaces, em ações que criam um elemento ou componente de software de acordo com as práticas de codificação previamente estabelecidas, usando técnicas, especialidades ou disciplinas de desenvolvimento de software. Esse processo resulta em um software que segue uma arquitetura e design estabelecidos.

 

II. Produto de software ou software é o conjunto de programas, procedimentos, rotinas ou scripts, componentes, Application Programming Interface (API), webservices, incluindo os dados e a documentação associada. 

 

III. Backlog do produto é utilizado para apoio de atividades de gestão ou administração operacional, como, por exemplo, softwares de recursos humanos, ponto eletrônico, portaria, biblioteca, gestão de patrimônio, controle de frotas, gestão eletrônica de documentos, e que não têm por objetivo o atendimento às áreas finalísticas para a consecução de políticas públicas ou programas temáticos. 

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, apenas.
  2. II, apenas.
  3. III, apenas.
  4. I e III, apenas.
  5. I, II e III.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A afirmação II descreve o conceito de Produto de Software segundo o Anexo I da Portaria SGD/MGI nº 750/2023: trata-se do conjunto articulado de programas, procedimentos, rotinas ou scripts, componentes, API e webservices, acompanhado dos dados e da documentação correlata.

Em termos práticos, esse conceito amplia o escopo do que deve ser entregue em contratações: não é apenas código executável, mas também bibliotecas, interfaces de integração (APIs/webservices), instruções operacionais e os dados necessários ao funcionamento e à manutenção.

Essa definição orienta a elaboração de objetos contratuais e de critérios de aceite, garantindo que todos os elementos essenciais ao funcionamento e à sustentação do produto estejam previstos e documentados.

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