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Questão FC407420

Quando é possível empregar o critério de julgamento Técnica e Preço em contratações de bens e serviços especiais de TIC?

Contratação e Fiscalização de TI no Setor Público

FGV · 2024

Quando é possível empregar o critério de julgamento Técnica e Preço em contratações de bens e serviços especiais de TIC?
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Gabarito

Sim. É permitida a adoção do critério Técnica e Preço para contratações de bens e serviços especiais de TIC, desde que haja justificação nos autos e estudo técnico preliminar que demonstre a necessidade da avaliação técnica.

Explicação:
O critério combina avaliação qualitativa (nota técnica) e quantitativa (preço).
A aplicação exige motivação documental que comprove a relevância da técnica para o interesse público.
Fundamento: Lei nº 14.133/2021 (arts. 36–38) e IN SGD/ME nº 94/2022 (art. 23).




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