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Questão FC410201

Para responder à questão, leia o trecho inicial da crônica “Está aberta a sessão do júri”, de Graciliano Ramos, publicada originalmente em 1943. O Dr. França, Juiz de Direito numa

Morfologia

VUNESP · 2021

Para responder à questão, leia o trecho inicial da crônica “Está aberta a sessão do júri”, de Graciliano Ramos, publicada originalmente em 1943.

 

O Dr. França, Juiz de Direito numa cidadezinha sertaneja, andava em meio século, tinha gravidade imensa, verbo escasso, bigodes, colarinhos, sapatos e ideias de pontas muito finas. Vestia-se ordinariamente de preto, exigia que todos na justiça procedessem da mesma forma – e chegou a mandar retirar-se do Tribunal um jurado inconveniente, de roupa clara, ordenar-lhe que voltasse razoável e fúnebre, para não prejudicar a decência do veredicto.

 

Não via, não sorria. Quando parava numa esquina, as cavaqueiras dos vadios gelavam. Ao afastar-se, mexia as pernas matematicamente, os passos mediam setenta centímetros, exatos, apesar de barrocas1 e degraus. A espinha não se curvava, embora descesse ladeiras, as mãos e os braços executavam os movimentos indispensáveis, as duas rugas horizontais da testa não se aprofundavam nem se desfaziam.

 

Na sua biblioteca digna e sábia, volumes bojudos, tratados majestosos, severos na encadernação negra semelhante à do proprietário, empertigavam-se – e nenhum ousava deitar-se, inclinar-se, quebrar o alinhamento rigoroso.

 

Dr. França levantava-se às sete horas e recolhia-se à meia-noite, fizesse frio ou calor, almoçava ao meio-dia e jantava às cinco, ouvia missa aos domingos, comungava de seis em seis meses, pagava o aluguel da casa no dia 30 ou no dia 31, entendia-se com a mulher, parcimonioso, na linguagem usada nas sentenças, linguagem arrevesada e arcaica das ordenações. Nunca julgou oportuno modificar esses hábitos salutares.

 

Não amou nem odiou. Contudo exaltou a virtude, emanação das existências calmas, e condenou o crime, infeliz consequência da paixão.

 

Se atentássemos nas palavras emitidas por via oral, poderíamos afirmar que o Dr. França não pensava. Vistos os autos, etc., perceberíamos entretanto que ele pensava com alguma frequência. Apenas o pensamento de Dr. França não seguia a marcha dos pensamentos comuns. Operava, se não nos enganamos, deste modo: “considerando isto, considerando isso, considerando aquilo, considerando ainda mais isto, considerando porém aquilo, concluo.” Tudo se formulava em obediência às regras – e era impossível qualquer desvio.

 

Dr. França possuía um espírito, sem dúvida, espírito redigido com circunlóquios, dividido em capítulos, títulos, artigos e parágrafos. E o que se distanciava desses parágrafos, artigos, títulos e capítulos não o comovia, porque Dr. França está livre dos tormentos da imaginação.

 

(Graciliano Ramos. Viventes das Alagoas, 1976.)

 

1barroca: monte de terra ou de barro.

 

Expressa sentido hipotético a forma verbal sublinhada em:

  1. “Dr. França possuía um espírito, sem dúvida, espírito redigido com circunlóquios, dividido em capítulos, títulos, artigos e parágrafos.” (7º parágrafo)
  2. “Ao afastar-se, mexia as pernas matematicamente, os passos mediam setenta centímetros, exatos, apesar de barrocas e degraus.” (2º parágrafo)
  3. “Vistos os autos, etc., perceberíamos entretanto que ele pensava com alguma frequência.” (6º parágrafo)
  4. “Tudo se formulava em obediência às regras – e era impossível qualquer desvio.” (6º parágrafo)
  5. “Nunca julgou oportuno modificar esses hábitos salutares.” (4º parágrafo)
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A forma verbal perceberíamos está no futuro do pretérito do indicativo e marca aqui um sentido de hipótese.

Sintaticamente, a locução inicial Vistos os autos, etc. funciona como uma oração reduzida (pretérito participial) que equivale a uma condição implícita: “Se víssemos/Se tivessem sido vistos os autos...”. Nesse contexto, perceberíamos indica uma consequência possível, imaginada a partir dessa condição passada, não um fato efetivamente ocorrido.

Morfologicamente, a terminação -ria sinaliza esse valor condicional (possibilidade ligada a uma hipótese). Ou seja, o enunciador conjectura o que se chegaria a perceber sob aquela condição.

Portanto, a escolha de perceberíamos confere ao enunciado caráter hipotético e conjectural, típico do futuro do pretérito.

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