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Questão FC421633

Na execução do contrato de prestação de serviços de coleta de lixo, Vamos Limpar Bem Ltda. celebra deliberadamente aditivo contratual com o município Z, a fim de elevar a contrapre

Improbidade Administrativa

Instituto Consulplan · 2024

Na execução do contrato de prestação de serviços de coleta de lixo, Vamos Limpar Bem Ltda. celebra deliberadamente aditivo contratual com o município Z, a fim de elevar a contraprestação devida, causando prejuízo ao Erário, nos termos do Art. 10 da Lei nº 8.429/1992. Tal fato chegou ao conhecimento do MPSC por meio de representação, que de imediato apurou e confirmou o relato.

 

De acordo com as regras sobre termo de ajustamento de conduta, julgue o item a seguir.

 

Na hipótese, o termo de ajustamento de conduta poderá ser celebrado no curso do inquérito civil, no curso da ação de improbidade, inclusive em fase recursal, ou até mesmo no momento da execução da sentença condenatória e dependerá sempre da homologação judicial para se tornar um título executivo extrajudicial, independentemente do momento em que se der o acordo.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva foi julgada errada porque confundiu dois institutos distintos: o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e o Acordo de Não Persecução Civil (ANPC).

O TAC (art. 5º, §6º da Lei n.º 7.347/85) é negócio jurídico que ajusta condutas em defesa de direitos coletivos e possui eficácia de título executivo extrajudicial, sem exigir homologação judicial para produzir tal eficácia.

Já o ANPC (art. 17‑B da Lei n.º 8.429/92) aplica‑se no âmbito da improbidade e depende de homologação judicial, independentemente de ocorrer antes ou depois do ajuizamento.

Portanto, a afirmação incorre ao atribuir ao TAC a exigência de homologação e requisitos próprios do ANPC; tratou‑se de uma transposição indevida das regras do acordo de não persecução civil para o TAC.

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