Questão FC421634
Na execução do contrato de prestação de serviços de coleta de lixo, Vamos Limpar Bem Ltda. celebra deliberadamente aditivo contratual com o município Z, a fim de elevar a contrapre
Improbidade Administrativa
Instituto Consulplan · 2024
Na execução do contrato de prestação de serviços de coleta de lixo, Vamos Limpar Bem Ltda. celebra deliberadamente aditivo contratual com o município Z, a fim de elevar a contraprestação devida, causando prejuízo ao Erário, nos termos do Art. 10 da Lei nº 8.429/1992. Tal fato chegou ao conhecimento do MPSC por meio de representação, que de imediato apurou e confirmou o relato.
De acordo com as regras sobre termo de ajustamento de conduta, julgue o item a seguir.
Para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido no caso hipotético, tendo sido efetivamente comprovado o prejuízo de ordem patrimonial ao erário, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente, que se manifestará, no prazo de noventa dias, quanto aos parâmetros utilizados para o cômputo, medida inclusive ratificada pela STF, em razão dos direitos envolvidos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva foi julgada ERRADO porque vinculava a atuação do Ministério Público à oitiva obrigatória do Tribunal de Contas nos termos do art. 17-B, § 3º da Lei 8.429/1992, previsão que teve sua eficácia suspensa pelo STF no julgamento da ADI 7236.
O fundamento da suspensão é claro: a norma condicionava o exercício da atividade-fim do Ministério Público à manifestação prévia do Tribunal de Contas, o que acarreta intervenção indevida na autonomia funcional do órgão ministerial.
Na prática, isso significa que não há imposição constitucionalmente válida para aguardar a manifestação do Tribunal por 90 dias como condição para apurar ou fixar o valor do dano.
Assim, a exigência apresentada na assertiva está incorreta, pois a obrigatoriedade prevista foi suspensa pelo STF na ADI 7236.
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