Questão FC424654
O inciso IX do art. 124 da Lei Municipal Nº 955/2017 que aprovou “O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brejo Santo” dispõe que é um dever do servidor público “manter
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CEV URCA · 2025
O inciso IX do art. 124 da Lei Municipal Nº 955/2017 que aprovou “O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brejo Santo” dispõe que é um dever do servidor público “manter conduta compatível com a moralidade administrativa”. Está determinado, também, no inciso IX do art. 125 do mesmo Estatuto, que trata das “proibições”, que é proibido ao servidor público de Brejo Santo “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”.
Nesse sentido, é possível asseverar corretamente que a moralidade administrativa:
- Se aplica às relações entre a Administração e aos administrados, mas não às relações que se estabelecem internamente dentro da Administração Pública.
- Não pode ser vista e compreendida como uma espécie de pressuposto de validação dos atos praticados pela Administração Pública.
- Não consegue evitar o desvio e abuso de poder por parte dos servidores públicos, uma vez que esse combate é realizado de maneira estrita pelo princípio da legalidade.
- É de suma importância para realizar, de maneira direta, a avaliação do objeto e do conteúdo dos atos emanados pela Administração Pública, através dos seus servidores.
- Na Constituição Federal de 1988 o princípio da moralidade manteve-se implícito na redação do art. 37, que apresenta os principais princípios da Administração Pública.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa destaca corretamente que a moralidade administrativa atua como critério para a avaliação direta do objeto e do conteúdo dos atos administrativos, isto é, não apenas da sua forma ou conformidade formal com a lei.
Isso significa que um ato pode ser formalmente legal, mas ser examinado quanto à sua compatibilidade ética e com os fins públicos; se contrariar padrões de probidade, finalidade ou decoro, pode ser declarado inválido.
Assim, a moralidade permite o controle substantivo da atuação dos servidores, protegendo a dignidade da função pública e assegurando que os atos correspondam ao interesse público, não a vantagem privada.
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