Questão FC425110
A Justiça de São Paulo condenou o perfil SGB a pagar uma indenização de R$ 25 mil à rádio JP por danos morais decorrentes de uma fake news produzida a partir de um conteúdo veicula
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VUNESP · 2025
A Justiça de São Paulo condenou o perfil SGB a pagar uma indenização de R$ 25 mil à rádio JP por danos morais decorrentes de uma fake news produzida a partir de um conteúdo veiculado pela emissora no dia 8 de janeiro de 2023, durante os atos em Brasília. Segundo parecer da juíza do caso, em 09 de junho de 2025, o perfil SGB publicou o trecho de um programa da emissora sem autorização.
(gazetadopovo. Disponível em: https://shre.ink/xv5e. Acesso em 29.06.2025. Adaptado)
A publicação de forma descontextualizada do trecho do programa configura, entre outras irregularidades,
- difamação.
- calúnia.
- falsidade ideológica.
- injúria.
- abuso de direito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Abuso de direito ocorre quando o titular de um direito o exerce de forma incompatível com seus fins, ultrapassando limites da boa‑fé, dos bons costumes ou do interesse social. No caso, a publicação descontextualizada e sem autorização de trecho da emissora transformou conteúdo legítimo em peça difamatória (fake news), lesando a honra e a imagem da rádio.
Ao veicular o material com outro propósito e sem consentimento, o perfil SGB exerceu a liberdade de expressão de modo a causar dano injustificado, caracterizando o abuso de direito previsto no art. 187 do Código Civil. Dessa forma, configura‑se obrigação de reparar os danos morais decorrentes da conduta.
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