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Questão FC427776

“A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico” (art. 11 da Lei Complementar nº 3196/197

Legislação Militar do ES

IDIB · 2023

“A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico” (art. 11 da Lei Complementar nº 3196/1978 e suas alterações – Estatuto da PMES). Nessa esteira, marque a alternativa correta quanto a hierarquia e disciplina na PMES.

  1. A hierarquia policial militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes dentro da estrutura da Polícia Militar. O respeito à hierarquia é consubstanciado na rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial militar.
  2. A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em algumas circunstâncias da vida, entre policiais militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
  3. Os Aspirantes a Oficial PM e os Alunos Oficiais são denominados praças. O aspirante a Oficial PM frequenta o Círculo de Oficiais Subalternos.
  4. A precedência entre policiais militares da inatividade do mesmo grau hierárquico é assegurada pela Antiguidade no posto ou graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento.
  5. A Antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou inclusão, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Antiguidade na PMES refere-se à ordem cronológica de exercício do posto ou graduação. A alternativa correta afirma que essa ordem é determinada, em regra, pela data da assinatura do ato formal que concretiza a passagem de graduação: seja promoção, nomeação, declaração ou inclusão.

Na prática, isso significa que, entre praças ou oficiais do mesmo posto, prevalece como mais antigo aquele cujo ato foi assinado em data anterior. A precedência e certos direitos funcionais decorrem dessa antiguidade.

Há exceção quando a própria norma ou o ato administrativo fixa expressamente outra data de referência, por exemplo efeitos retroativos. Se dois atos tiverem a mesma data de assinatura, procedimentos regulamentares específicos definirão a ordem entre eles.

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