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Questão FC427782

Acerca do desaparecimento, extravio, desligamento ou exclusão do serviço ativo, tempo de serviço, recompensas e dispensas do serviço, disposições finais e transitórias, tudo previs

Legislação Militar do ES

IDIB · 2023

Acerca do desaparecimento, extravio, desligamento ou exclusão do serviço ativo, tempo de serviço, recompensas e dispensas do serviço, disposições finais e transitórias, tudo previsto no Estatuto da PMES (Lei Complementar nº 3.196, de 09 de janeiro de 1978 e alterações posteriores), marque a alternativa correta.

  1. É considerado extraviado o policial militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações policiais militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias.
  2. O tempo que ultrapassar de 1 (um) ano, contínuo ou não, em licença para tratamento de saúde de pessoa da família será computado como “Anos de Serviço”.
  3. As dispensas de serviço são autorizações concedidas aos policiais militares para afastamento parcial do serviço em caráter temporário.
  4. São adotados na Polícia Militar do Espírito Santo, em matéria regulada na legislação estadual, as leis e regulamentos em vigor no Exército Brasileiro no que lhe for pertinente.
  5. A data limite estabelecida para final da contagem dos anos de serviço para fins de passagem para a inatividade será a do desligamento do serviço ativo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa indica que a data limite para computar a contagem dos anos de serviço destinada à passagem para a inatividade corresponde à data em que o policial se desliga do serviço ativo.

Isso significa que o tempo considerado para fins de aposentadoria ou inativação é contado até o último dia em que o militar esteve em atividade. Qualquer período posterior ao desligamento não integra esse cômputo, salvo novo ingresso ou regime específico previsto em lei.

Na prática, a orientação evita dúvidas sobre cortes temporais: a referência não é data de solicitação, nem de publicação do ato administrativo, mas o efetivo desligamento do serviço ativo.

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