Questão FC427847
O ingresso nas Instituições Militares Estaduais (IME’s), assunto tratado pelo Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, dar-se-á por meio de concurso público, de provas ou
Legislação Militar de MG
CRS (PM MG) · 2008
O ingresso nas Instituições Militares Estaduais (IME’s), assunto tratado pelo Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, dar-se-á por meio de concurso público, de provas ou de provas e títulos, no posto ou graduação inicial dos quadros previstos legalmente, desde que observados determinados requisitos. Dentre eles, é CORRETO afirmar que:
- em todos os quadros das IME’s, é vedado o ingresso de pessoa com idade superior a 30 anos.
- para o ingresso nos Quadros de Oficial de Saúde, na especialidade Psicologia, não será exigida avaliação psicológica.
- pessoa com negativação junto aos órgãos oficiais de proteção ao crédito, por dívida junto à Fazenda Pública, não poderá ingressar nas IME’s.
- pessoa com altura abaixo de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) poderá ingressar nas IME’s nos Quadros de Oficial de Saúde.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 5º, VI do Estatuto prevê como requisito geral de ingresso a altura mínima de 1,60 m, com uma exceção expressa: não se exige essa altura para os candidatos ao cargo de Oficial do Quadro de Saúde. Isso significa que pessoa com altura inferior a 1,60 m pode participar do concurso e ser admitida nesse quadro.
A justificativa prática é que as atribuições dos oficiais de saúde são predominantemente técnicas e intelectuais, centradas em formação profissional e capacidade técnica, de modo que a exigência de estatura não se mostra necessária nem proporcional.
Ressalte-se que a dispensa da altura não afasta os demais requisitos legais e exames previstos no edital para ingresso nas Instituições Militares Estaduais.
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