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Questão FC44596

Conforme lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, “o Estado pode ter, tanto quanto as demais pessoas, interesses que lhe são particulares, individuais, e que, tal como os interess

Regime Jurídico Administrativo

VUNESP · 2023

Conforme lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, “o Estado pode ter, tanto quanto as demais pessoas, interesses que lhe são particulares, individuais, e que, tal como os interesses delas, concebidas em suas meras individualidades, se encarnam no Estado enquanto pessoa” (Curso de Direito Administrativo. 27a edição, p. 65). Tal conceito corresponde ao de interesse público
  1. decorrente, tendo em vista que todo interesse do Estado, mesmo que não coincidente com o interesse da sociedade, um interesse público.
  2. primário que somente pode ser buscado se correspondente ao interesse da sociedade.
  3. secundário que, mesmo coincidente com o primário, não pode ser buscado pelo Estado.
  4. secundário que pode ser buscado pelo Estado, se coincidente com o interesse público primário.
  5. primário que somente pode ser buscado pelo Estado se corresponder ao interesse público secundário.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O enunciado de Bandeira de Mello ressalta que o Estado, enquanto pessoa, pode ter interesses particulares, o que caracteriza o interesse público secundário.

Esse tipo de interesse é próprio do Estado enquanto pessoa jurídica, envolvendo, em regra, questões patrimoniais e de gestão interna, como aumento de receitas ou contenção de despesas, e as chamadas atividades-meio.

O interesse secundário só pode ser legitimamente perseguido quando for coincidente com o interesse público primário, que corresponde aos anseios gerais da sociedade. Assim, a administração pública não pode priorizar interesses estatais particulares em prejuízo dos interesses coletivos.

Portanto, a afirmativa indica corretamente o conceito de interesse público secundário, condicionando sua busca à afirmação dos fins públicos primários.

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