Questão FC44596
Conforme lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, “o Estado pode ter, tanto quanto as demais pessoas, interesses que lhe são particulares, individuais, e que, tal como os interess
Regime Jurídico Administrativo
VUNESP · 2023
- decorrente, tendo em vista que todo interesse do Estado, mesmo que não coincidente com o interesse da sociedade, um interesse público.
- primário que somente pode ser buscado se correspondente ao interesse da sociedade.
- secundário que, mesmo coincidente com o primário, não pode ser buscado pelo Estado.
- secundário que pode ser buscado pelo Estado, se coincidente com o interesse público primário.
- primário que somente pode ser buscado pelo Estado se corresponder ao interesse público secundário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O enunciado de Bandeira de Mello ressalta que o Estado, enquanto pessoa, pode ter interesses particulares, o que caracteriza o interesse público secundário.
Esse tipo de interesse é próprio do Estado enquanto pessoa jurídica, envolvendo, em regra, questões patrimoniais e de gestão interna, como aumento de receitas ou contenção de despesas, e as chamadas atividades-meio.
O interesse secundário só pode ser legitimamente perseguido quando for coincidente com o interesse público primário, que corresponde aos anseios gerais da sociedade. Assim, a administração pública não pode priorizar interesses estatais particulares em prejuízo dos interesses coletivos.
Portanto, a afirmativa indica corretamente o conceito de interesse público secundário, condicionando sua busca à afirmação dos fins públicos primários.
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