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Questão FC44656

O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 explicita cinco princípios que devem ser observados pela administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da U

Regime Jurídico Administrativo

VUNESP · 2020

O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 explicita cinco princípios que devem ser observados pela administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entre eles, há o que determina que “todo e qualquer ato da Administração Pública deve atender ao objetivo ao qual se destina sem deixar nenhuma espécie de “marca””. (jus.com.br. Disponível em https://bit.ly/33iZkvS. Acesso em 13.03.2020. Adaptado) O princípio que determina essa atitude da administração pública é chamado de Princípio da
  1. Legalidade.
  2. Impessoalidade.
  3. Moralidade.
  4. Publicidade.
  5. Objetividade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Impessoalidade é o princípio que determina que a atuação administrativa vise exclusivamente a finalidade pública, sem favorecer ou prejudicar pessoas determinadas.

Significa que os atos devem portar-se sem "marca" pessoal, ou seja, não podem servir a interesses privados, promoção pessoal ou tratamento desigual.

Na prática, exige-se neutralidade do agente e da máquina pública, observância da lei e dedicação ao interesse público como critério único de decisão.

Também impõe que a publicidade dos atos não seja usada para fins pessoais, mas para informar e garantir transparência sobre decisões destinadas à coletividade.

Assim, o princípio da impessoalidade assegura isonomia, impõe limites ao arbítrio e preserva a legitimidade da Administração perante os administrados.

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