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Questão FC44662

O Prefeito Mervaldinho da cidade de Esmeraldópolis aprovou junto à sua equipe o seguinte outdoor : Os vereadores de oposição desse município elaboraram uma reclamação formal contra

Regime Jurídico Administrativo

VUNESP · 2019

O Prefeito Mervaldinho da cidade de Esmeraldópolis aprovou junto à sua equipe o seguinte outdoor :


Os vereadores de oposição desse município elaboraram uma reclamação formal contra essa propaganda do Prefeito junto à justiça eleitoral. Eles se basearam corretamente no princípio Constitucional descrito na alternativa:
  1. Moralidade, na medida em que os políticos devem seguir princípios morais e éticos em suas comunicações e evitar associar seus nomes às realizações e obras públicas, sempre que possível.
  2. Legalidade, pois os gestores públicos devem primar e defender as Leis e princípios que regem uma sociedade democrática e plural, ou seja, o dinheiro público não serve para promoção de ordem pessoal.
  3. Razoabilidade, ou seja, as obras públicas devem ser divulgadas para a população, mas devem ser discretas, objetivas e educativas; além disso, não se recomenda a citação de nomes ou pessoas nesse tipo de publicidade.
  4. Supremacia do Interesse Público, o que não ocorreu nessa publicidade; o erário público foi utilizado para promover o prefeito e ultrapassou o limite do interesse público.
  5. Publicidade, pois não se deve ter uma comunicação de cunho ou promoção pessoal; os atos governamentais devem possuir um caráter educativo, informativo ou de orientação social.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa E está correta porque a Constituição exige que a publicidade dos atos e programas públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social e não sirva para promoção pessoal de autoridades. Essa regra impede que peças oficiais exibam nomes, imagens ou símbolos que enalteçam gestor ou servidor, transformando a divulgação institucional em propaganda eleitoral ou pessoal.

O outdoor do prefeito, ao personalizar a mensagem, extrapola a finalidade informativa prevista no art. 37, §1º, ferindo o princípio da impessoalidade e justificando a reclamação junto à Justiça Eleitoral.

Na prática, qualquer comunicação oficial que destaque autoridade em vez do conteúdo público deverá ser afastada por contrariar a finalidade constitucional da publicidade.

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