Questão FC44668
Qual é a restrição imposta pela impessoalidade à publicidade dos atos administrativos?
Regime Jurídico Administrativo
VUNESP · 2019
Qual é a restrição imposta pela impessoalidade à publicidade dos atos administrativos?
- Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios que regem a atividade administrativa, os quais estão previstos expressamente na Constituição Federal desde a sua redação originária.
- O princípio da legalidade administrativa confunde-se com o princípio da reserva legal complementar.
- Em razão do princípio da impessoalidade, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
- O princípio da continuidade traduz a ideia de que a prestação da atividade administrativa deve ser ininterrupta, razão pela qual a exceção de contrato não cumprido não poderá ser invocada por particulares na execução de contratos administrativos.
- O princípio da motivação impõe à Administração o dever de indicar os fatos e fundamentos jurídicos que determinaram a prática dos atos administrativos, de modo que a motivação deverá ser explícita, clara e congruente, não podendo consistir em concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
O princípio da impessoalidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, determina que a publicidade dos atos administrativos não pode conter nomes, imagens ou símbolos que promovam pessoalmente autoridades ou servidores públicos, devendo ser voltada para a informação e orientação da sociedade.A impessoalidade busca garantir que a administração pública atue em favor do interesse público, e não para promoção de pessoas específicas.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/44668
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa C está correta pois efetivamente descreve o princípio da impessoalidade, que está previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Este princípio determina que a publicidade dos atos administrativos não pode conter nomes, imagens ou símbolos que promovam pessoalmente autoridades ou servidores públicos, devendo ser voltada para a informação e orientação da sociedade. A impessoalidade busca garantir que a administração pública atue em favor do interesse público, e não para promoção de pessoas específicas.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa A é incorreta porque, embora os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estejam de fato expressamente previstos no artigo 37 da Constituição, não é correto afirmar que todos esses princípios foram incluídos na redação originária. O princípio da eficiência, por exemplo, foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998.
B: A alternativa B está errada pois o princípio da legalidade na administração pública implica que os atos administrativos devem ser praticados com base na lei, não se confundindo com o princípio da reserva legal, que se refere à necessidade de que alguns atos normativos sejam criados por lei formal. A legalidade administrativa é mais abrangente e se aplica a todos os atos administrativos, independentemente de sua norma regulamentadora.
D: A alternativa D é incorreta, pois interpreta o princípio da continuidade da atividade administrativa de maneira errônea. Na verdade, o princípio da continuidade determina que os serviços públicos não podem ser interrompidos, mas a afirmação de que a exceção de contrato não cumprido não pode ser invocada por particulares está equivocada. A exceção de contrato não cumprido é um direito do contratante em situações em que o outro lado não cumpre suas obrigações, independentemente da continuidade dos serviços.
E: A alternativa E é incorreta, pois o princípio da motivação exige que a Administração indique os motivos que justificam seus atos, mas não afirma que a motivação não pode se basear em pareceres ou dados anteriores. A motivação pode sim se basear em fundamentos anteriores, desde que sejam válidos, claros e se adequem ao ato que está sendo praticado. O importante é que a motivação seja explícita e coerente, e isso não exclui a utilização de outros fundamentos já apresentados.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em