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Questão FC44702

Considere o seguinte caso hipotético: Um determinado órgão público municipal foi criado por meio da legislação municipal, tendo a sua estruturação e as atribuições reguladas por De

Organização Administrativa da União

VUNESP · 2019

Considere o seguinte caso hipotético: Um determinado órgão público municipal foi criado por meio da legislação municipal, tendo a sua estruturação e as atribuições reguladas por Decreto Municipal do Prefeito “X”. Após cinco anos de sua criação, já na gestão do Prefeito “Y”, este decide extinguir o órgão por meio de Decreto Municipal, passando as suas atribuições a outro órgão público municipal. É correto afirmar que
  1. a Constituição Federal determina que tanto a criação como a extinção de órgãos públicos dependem de lei, entretanto, a sua organização e funcionamento, quando não implicar aumento de despesa, poderão ser reguladas por Decreto.
  2. o Supremo Tribunal Federal sumulou que somente a criação de órgãos públicos depende de legislação específica, entretanto a sua extinção, estruturação e definição de atribuições poderão ser reguladas por Decreto.
  3. a Constituição Federal determina que a criação e a extinção de órgãos públicos, assim como a sua estruturação e as atribuições dependerão de lei.
  4. a Constituição Federal determina que a criação e a extinção de órgãos públicos poderão ser viabilizadas por Decreto, o qual deverá obrigatoriamente regular a sua estruturação, podendo as atribuições específicas serem implementadas por Portaria.
  5. o Superior Tribunal de Justiça sumulou que somente a criação de órgãos públicos depende de legislação específica, entretanto a sua extinção, estruturação e definição de atribuições poderão ser reguladas por Decreto.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição Federal distingue duas situações: a criação e a extinção de órgãos públicos exigem lei, enquanto a organização e o funcionamento podem ser regulados por decreto quando não houver aumento de despesa.

Isso decorre do art. 61, §1º, II, "e", que trata da necessidade de lei para criação e extinção de ministérios e órgãos, e do art. 84, VI, "a", que autoriza decreto para organização e funcionamento, observada a restrição orçamentária.

Ao nível municipal aplica‑se o mesmo entendimento pelo princípio da simetria, assim o prefeito não pode extinguir órgão por decreto se a matéria exige lei, mas pode regulamentar sua estrutura sem impacto financeiro.

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