Questão FC44712
O que distingue a administração direta quanto à personalidade jurídica, ao patrimônio e à capacidade processual?
Organização Administrativa da União
VUNESP · 2014
O que distingue a administração direta quanto à personalidade jurídica, ao patrimônio e à capacidade processual?
- A administração direta apresenta os itens 4, 7 e 8.
- A administração indireta é constituída por 8, 7 e 9.
- As administrações direta e indireta apresentam como mesma característica o item 8.
- A administração direta apresenta os itens 1, 3 e 5.
- A administração indireta é constituída por 1, 7 e 5.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
A administração direta não possui personalidade jurídica própria, não dispõe de patrimônio próprio e tem sua capacidade processual regulada por normas específicas.• Personalidade jurídica: ausência de personalidade jurídica própria.
• Patrimônio: inexistência de patrimônio próprio, atuando sem autonomia patrimonial.
• Capacidade processual: capacidade processual regulada por normas específicas, conforme a doutrina e a LINDB.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/44712
Comentário do professor
Alternativa correta: A administração direta, composta por órgãos como ministérios, secretarias e autarquias, realmente apresenta as características 1 (ausência de personalidade jurídica), 3 (ausência de patrimônio próprio) e 5 (capacidade processual excepcional). De acordo com a doutrina, a administração direta não possui personalidade jurídica própria, realiza suas atividades sem a autonomia de patrimônio e tem uma capacidade processual que é regulada por normas específicas, principalmente na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Alternativas incorretas:
A: A administração direta não possui as características 7 (capacidade de emissão de debêntures e de contratos de estimatório) e 8 (formação por contrato de trespasse), que são exclusivas da administração indireta, composta por entidades como empresas estatais, onde há personalidade jurídica e patrimônio próprio. Portanto, essa alternativa está incorreta.
B: A administração indireta não é constituída pelos itens 8 (formação por contrato de trespasse), 7 (capacidade de emissão de debêntures e de contratos de estimatório) e 9 (vinculação aos órgãos da administração direta), mas sim por entidades que possuem autonomia e patrimônio próprio, como autarquias, fundações e empresas públicas. Essa alternativa confunde os conceitos.
C: As administrações direta e indireta não apresentam como mesma característica o item 8, pois a formação por contrato de trespasse se refere a uma entidade da administração indireta, que é um aspecto de entidades de direito privado. Assim, essa alternativa está incorreta ao igualar conceitos que não são equivalentes.
D: A administração indireta não pode conter a característica 1 (ausência de personalidade jurídica), portanto essa alternativa é infundada. Não referente à administração direta.
E: A administração indireta não possui as características 1 (ausência de personalidade jurídica), 7 (capacidade de emissão de debêntures e de contratos de estimatório) e 5 (capacidade processual excepcional). Estas se referem à administração direta e estão incorretas para este contexto, pois a administração indireta é composta por entidades que possuem personalidade jurídica e capacidade patrimonial. Portanto, essa alternativa é incorreta.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em