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Questão FC44713

Por que a administração direta não possui patrimônio próprio?

Organização Administrativa da União

VUNESP · 2014

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Administração Direta (Órgãos Públicos), responda:

Por que a administração direta não possui patrimônio próprio?
  1. 7.
  2. 3.
  3. 4.
  4. 2.
  5. 5.
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Gabarito

B

Porque é composta por órgãos sem personalidade jurídica, que não têm autonomia financeira ou patrimonial e cujos bens e direitos pertencem ao ente federativo.

• Ausência de patrimônio: órgãos da administração direta não podem adquirir direitos nem assumir obrigações por conta própria, pois não possuem personalidade jurídica nem autonomia patrimonial.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/44713

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa B (3 - Ausência de patrimônio próprio) é correta, pois a administração direta é composta por órgãos que não possuem personalidade jurídica, o que implica na não existencia de patrimônio próprio. De acordo com a Constituição Federal, os órgãos públicos não têm autonomia financeira e patrimonial, sendo que todos os bens e direitos são do ente federativo a que pertencem. Isso está em linha com o conceito de que a administração direta não pode adquirir direitos e obrigações de forma independente, refletindo a ausência de patrimônio próprio e a impossibilidade de realizar negociações de maneira autônoma.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A (7 - Capacidade de emissão de debêntures e de contratos de estimatório) está incorreta, pois essa capacidade é típica de pessoas jurídicas de direito privado e não se aplica à administração direta, que não pode realizar tais operações financeiras.

C: A alternativa C (4 - Criação ou autorização por lei específica) é equivocada, já que a criação de órgãos da administração direta ocorre de forma mais genérica através da legislação que organiza a estrutura administrativa, sem a necessidade de leis específicas para cada órgão.

D: A alternativa D (2 - Existência de personalidade jurídica) está incorreta; a administração direta não possui personalidade jurídica, essa é uma característica dos entes federativos e das entidades da administração indireta.

E: A alternativa E (5 - Capacidade processual excepcional) também está errada, pois a administração direta apenas possui capacidade processual quando atuando em nome do ente federativo a que pertence, não possuindo, portanto, capacidade processual própria.

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