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Questão FC44819

É possível afirmar, com fundamento nas disposições do artigo 37, § 6o da Constituição Federal, de que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras d

Responsabilidade Civil

VUNESP · 2023

É possível afirmar, com fundamento nas disposições do artigo 37, § 6o da Constituição Federal, de que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, que o Direito Administrativo adota, no Brasil, as regras da responsabilidade
  1. objetiva do Estado e do agente público, aplicáveis tanto para as condutas antijurídicas comissivas como para as situações de omissão estatal, o que corresponde à teoria do risco administrativo.
  2. imediata das pessoas jurídicas para os atos antijurídicos comissivos e da responsabilidade regressiva das pessoas físicas para as situações em que caracterizada a omissão estatal, o que corresponde à teoria do risco integral.
  3. objetiva do Estado e da responsabilidade subjetiva do agente público, o que se apresenta para os atos antijurídicos comissivos e corresponde à teoria do risco administrativo.
  4. direta e integral do Estado e da responsabilidade subsidiária e parcial do agente público, tanto para as condutas antijurídicas comissivas como para as situações de omissão estatal, o que corresponde à teoria do risco integral.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o art. 37, §6º da CF consagra a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito público ou das concessionárias/prestadoras de serviço público pelos danos causados por seus agentes no exercício da função.

Na prática, o particular lesado precisa demonstrar o fato gerador do dano e o nexo causal entre a ação do agente e o prejuízo, não sendo exigida a prova de culpa administrativa da entidade pública, o que caracteriza a teoria do risco administrativo.

Após reparar o dano, a pessoa jurídica tem o direito de regresso contra o agente, cabendo a este responder de forma subjetiva, ou seja, quando comprovados dolo ou culpa.

Portanto, o sistema combina responsabilidade objetiva do Estado com responsabilidade subjetiva do agente, aplicável aos atos antijurídicos comissivos.

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