Questão FC44821
Em decorrência de um buraco que não foi devidamente sinalizado, aberto em uma via pública pela prefeitura para reparo em galerias pluviais, acabou acontecendo um acidente de trânsi
Responsabilidade Civil
VUNESP · 2023
- Responsabilidade civil solidária, por meio da qual o poder público municipal deverá indenizar o dano causado ao terceiro solidariamente com o servidor público que negligenciou o dever de manutenção e sinalização da via, sendo imperiosa, para este fim, a comprovação da culpa administrativa.
- Responsabilidade civil objetiva, aplicando-se a teoria do risco administrativo, sendo imperiosa, para este fim, a comprovação do dano e do nexo causal, independentemente de culpa.
- Responsabilidade civil por omissão, aplicando-se a teoria da culpa civil, que exige a comprovação do dano, o nexo de causalidade entre este e a culpa do agente público que se omitiu na manutenção e sinalização da via.
- Responsabilidade civil subjetiva, aplicando-se a teoria da culpa civil, sendo imperiosa, para este fim, a comprovação do dano, do nexo causal e da negligência do Poder Público por ato omissivo de um agente.
- Aplica-se, no caso, a teoria da irresponsabilidade civil do Estado, uma vez que o ente público não possui qualquer responsabilidade pelos atos ou omissões de seus agentes.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A hipótese configura responsabilidade civil objetiva do município, fundada na teoria do risco administrativo, pois o dano decorreu de obra pública ou intervenção do Poder Público, aqui representada pelo buraco aberto em via pública não sinalizado.
Para a responsabilização não é exigida prova de culpa, é imprescindível apenas a comprovação do dano e do nexo causal entre a atuação ou omissão estatal e o resultado danoso.
Trata‑se, conforme entendimento consolidado, de uma omissão na prestação do serviço público, quando o ente tinha o dever específico de sinalizar e proteger a área, e não o fez, o que torna direta a ligação entre a conduta estatal e o acidente.
Após a condenação e o pagamento da indenização, é possível que a administração busque o ressarcimento interno do agente público, se comprovada sua culpa.
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