Questão FC44826
Considere que um Analista de Benefícios Previdenciários, durante a sua atuação profissional na fiscalização dos benefícios concedidos, venha a causar um dano a um dos beneficiários
Responsabilidade Civil
VUNESP · 2020
- A responsabilidade civil pelo dano é objetiva e independe da comprovação de culpa do Analista de Benefícios Previdenciários.
- O Analista de Benefícios Previdenciários somente poderá ser responsabilizado civilmente se for comprovado o dolo.
- A responsabilidade civil pelo dano é objetiva e dependerá da comprovação de dolo do Analista de Benefícios Previdenciários.
- O Analista de Benefício Previdenciário sempre será responsabilizado, comprovando-se ou não a sua culpa.
- A responsabilidade civil pelo dano é subjetiva e dependerá da comprovação de dolo do Analista de Benefícios Previdenciários.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A responsabilidade civil por danos causados no exercício de função pública, como no caso do Analista de Benefícios Previdenciários, é de natureza objetiva. Isso significa que a reparação independe da demonstração de culpa ou dolo do agente, bastando que haja o vínculo entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular.
Esse entendimento decorre da teoria do risco administrativo, prevista no art. 37, §6º, da CF. Para obter a reparação é necessário comprovar o dano e o nexo de causalidade entre a conduta do serviço público e o prejuízo, não exigindo prova de ilicitude ou culpa do servidor.
Por fim, a Administração ou o ente público que pagar a indenização tem o direito de regresso contra o agente caso consiga provar dolo ou culpa deste, hipótese em que o agente pode ser responsabilizado pessoalmente.
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