Questão FC44830
Conforme o ordenamento jurídico pátrio, pode-se afirmar, sobre a responsabilidade objetiva do Estado:
Responsabilidade Civil
VUNESP · 2018
- ela não se afasta pela culpa exclusiva da vítima, uma vez que é suficiente para sua caracterização o nexo causal entre o ato do agente público e o dano.
- não haverá dever de indenizar nos casos em que o princípio da igualdade de todos na distribuição dos ônus e encargos sociais deva ceder diante do interesse da continuidade do serviço ou da intangibilidade da obra pública.
- se lícito o ato do agente público que causou o dano, este só implicará dever de indenizar se for antijurídico, ou seja, anormal e especial.
- não há nexo causal entre a conduta da Administração e o dano decorrente de força maior, razão pela qual em tal situação não se pode falar em dever de indenizar, ainda que provado que a culpa anônima do serviço concorreu para o evento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A ideia central é a da responsabilidade objetiva do Estado: havendo nexo causal entre atuação estatal e dano, presume‑se a responsabilidade, mas com nuances. Quando o ato do agente é lícito, o dever de indenizar só ocorre se o dano for antijurídico, isto é, anormal e especial.
Isso significa que danos normais, previsíveis ou inerentes ao convívio social constituem o chamado risco social e não geram indenização. Para ser indenizável, o prejuízo deve exceder esse risco comum, ser concreto, quantificável e afetar o particular de forma específica.
Portanto, cabe ao prejudicado comprovar a anormalidade e a especificidade do dano, além do nexo causal, para obter a reparação quando o ato estatal foi lícito.
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