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Questão FC44831

Com relação às teorias que orientam a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que o Brasil adota

Responsabilidade Civil

VUNESP · 2018

Com relação às teorias que orientam a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que o Brasil adota
  1. com variantes, dentre as teorias publicistas, a teoria do risco administrativo. Para a responsabilização do Estado, basta a ocorrência do dano causado por ato “lesivo e injusto”, não importando a culpa do Estado ou de seus agentes.
  2. a teoria civilista da culpa, também conhecida por teoria do risco administrativo. Para a responsabilização do Estado, basta a ocorrência do dano causado por ato “lesivo e injusto”, não importando a culpa do Estado ou de seus agentes.
  3. com variantes, dentre as teorias publicistas, a teoria do risco integral. Para a responsabilização do Estado, basta a ocorrência do dano causado por ato “lesivo e injusto”, não importando a culpa do Estado ou de seus agentes.
  4. com variantes, dentre as teorias civilistas, a teoria do risco administrativo. Para a responsabilização do Estado, não basta a ocorrência do dano causado por ato “lesivo e injusto”, mas a comprovação da culpa do Estado ou de seus agentes.
  5. a teoria da irresponsabilidade do Estado, também conhecida por teoria do risco administrativo. Para a responsabilização do Estado, há necessidade de se comprovar o nexo causal entre o dano e o resultado lesivo à vítima.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa indica que o Brasil, na esfera do Direito Público, adota a teoria do risco administrativo como matriz da responsabilização estatal, isto é, a responsabilidade é, em regra, objetiva.

Para haver indenização não se exige prova de culpa do Estado ou de seus agentes, basta a ocorrência de dano decorrente de ato lesivo e injusto, com presença do elemento central da responsabilidade pública: a alteridade.

Permanece, contudo, necessária a existência de nexo causal entre a atuação ou omissão estatal e o dano, bem como a oficialidade do ato, ou seja, que decorra de atividade do poder público.

Além disso, a responsabilização admite excludentes, como caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, e o Estado tem o direito de regresso contra o agente quando houver dolo ou culpa.

Fundamento constitucional: Art. 37, §6º, que assegura a indenização pelos danos causados por seus agentes, e o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.

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