Questão FC44833
A condenação dos Estados ao pagamento de indenização às famílias de detentos, ainda que mortos por outros presos, encontra fundamento na
Responsabilidade Civil
VUNESP · 2017
- teoria do risco integral.
- expressa previsão legal da existência de responsabilidade solidária.
- responsabilidade solidária, que independe da culpa dos agentes públicos na fiscalização.
- responsabilidade objetiva, prevista na Constituição Federal.
- teoria do risco integral, cujo reconhecimento independe da comprovação de nexo causal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta aponta para a responsabilidade objetiva prevista na Constituição Federal, que vincula o Estado ao dever de reparar o dano sem a necessidade de provar culpa do agente público.
O fundamento constitucional está no art. 37, §6º, aplicado pelo STF à responsabilização por mortes ocorridas em estabelecimento prisional, inclusive quando o autor do homicídio foi outro detento.
Na prática, basta demonstrar o nexo de causalidade entre a atuação ou omissão estatal e o dano para reconhecer a obrigação de indenizar, cabendo ao Estado, se quiser, provar que adotou todas as medidas necessárias ou que inexiste nexo para se eximir da responsabilidade.
Há ainda o direito de regresso contra o agente responsável quando a conduta for dolosa ou culposa.
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