Questão FC44835
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, a
Responsabilidade Civil
VUNESP · 2016
- o Estado responde pelos danos que causar a terceiros, mesmo sem culpa ou dolo pelo ato praticado.
- a responsabilidade do Estado é igual à dos seus agentes, exigindo-se dolo ou culpa.
- a responsabilidade do Estado é integral, não comportando excludentes da responsabilidade.
- caso comprovada a culpa concorrente da vítima, será afastada a responsabilidade do Estado pelos danos que causou ao particular.
- o Estado responderá pelos prejuízos causados desde que comprovado o dolo ou a culpa de seus agentes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição, em art. 37, §6º, estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes no exercício da função. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa ou dolo do agente para obter indenização, basta demonstrar o dano e o nexo causal entre a atuação estatal e o prejuízo.
A base jurídica dessa responsabilidade é o risco administrativo, ou seja, quem presta serviço público assume o ônus pelos riscos decorrentes dessa atividade. Após a condenação estatal, existe o direito de regresso do Estado contra o agente quando se comprovar dolo ou culpa do servidor, para reaver o valor pago.
Há, entretanto, excludentes da responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, força maior e, em certos casos, culpa de terceiro, que podem afastar ou reduzir o dever de indenizar.
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