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Questão FC44837

O art. 37, § 6º da Constituição Federal determina que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que

Responsabilidade Civil

VUNESP · 2016

O art. 37, § 6º da Constituição Federal determina que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Diante dessa previsão, é correto afirmar que, com relação à responsabilidade civil, o Brasil adotou a Teoria
  1. do risco integral, diante da responsabilidade objetiva do Estado.
  2. do risco administrativo, diante da responsabilidade objetiva do Estado.
  3. da culpa consciente, diante da responsabilidade subjetiva do Estado.
  4. da responsabilidade com culpa, diante da responsabilidade objetiva do Estado.
  5. da irresponsabilidade do Estado, diante da responsabilidade subjetiva do Estado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição, no art. 37, §6º, impõe que pessoas jurídicas de direito público e privadas prestadoras de serviços públicos respondam pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o agente quando houver dolo ou culpa.

Essa disciplina revela a adoção da Teoria do risco administrativo, segundo a qual a responsabilidade estatal é objetiva, isto é, independe da comprovação de culpa do agente para que a vítima seja reparada.
O foco é na atividade perigosa ou nos riscos inerentes à prestação do serviço público, não na conduta culpável do agente.

Por fim, a teoria admite excludentes ou atenuantes da responsabilidade, como força maior, caso fortuito, culpa de terceiro e culpa da vítima, que podem afastar ou reduzir o dever de indenizar.
O direito de regresso preserva, assim, a responsabilização individual quando houver dolo ou culpa do agente.

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