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Questão FC44841

Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que

Responsabilidade Civil

VUNESP · 2015

Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, permitindo afirmar que
  1. a Câmara Municipal, incumbida das funções legislativas, por não ter personalidade jurídica, não se sujeita a esse dispositivo.
  2. o Município responde pelos danos que os servidores da Câmara Municipal, nessa qualidade, causarem a terceiros, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a ação dos agentes públicos.
  3. os servidores da Câmara Municipal, órgão do Município, respondem pelos danos causados, independentemente de dolo ou culpa.
  4. a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é subjetiva.
  5. a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, pois independe do nexo causal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, nos termos do art. 37, §6º da CF, a pessoa jurídica de direito público responde de forma objetiva pelos danos causados por seus agentes no exercício da função.

Aplicando a Teoria do órgão, os atos dos servidores da Câmara Municipal são imputados ao Município, portanto o ente municipal pode ser acionado por terceiros quando houver conduta do agente, dano e nexo causal entre ambos.

Não é necessário provar dolo ou culpa do agente para que ocorra a responsabilização do Município, contudo, existe o direito de regresso do ente contra o servidor quando se demonstrar dolo ou culpa do agente.

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