Questão FC44844
Quando o Estado responde por ato administrativo lícito que cause dano?
Responsabilidade Civil
VUNESP · 2014
Quando o Estado responde por ato administrativo lícito que cause dano?
- há responsabilidade do Estado, ou de quem exerce em seu nome uma função pública, mesmo diante de atos lícitos, desde que o dano causado não afete indistintamente a toda sociedade, e sim a uma pessoa ou a um grupo determinável, e que o prejuízo reclamado não se possa qualificar como razoável pelo convívio em sociedade.
- a responsabilidade do Estado por atos praticados por agentes privados que exercem a função pública por delegação é solidária, e caso indenize o particular, em relação a quem se reconhece judicialmente o dever de reparar o dano, deve o Estado, em ato subsequente, exercer o direito de regresso, desde que comprove a culpa do agente.
- excludentes de responsabilidade, tais como força maior ou culpa exclusiva de terceiro, são irrelevantes à responsabilização do Estado porque prevalece a incidência da denominada teoria do risco integral.
- a responsabilidade patrimonial do Estado incide em relação a atos e fatos submetidos à função administrativa, o que exclui, portanto, a função legislativa em razão de as normas editadas serem gerais e abstratas, salvo quando uma lei é promulgada para tratar de uma situação jurídica específica porque, neste caso, equipara-se, em conteúdo, a um ato administrativo.
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Gabarito
A
Há responsabilidade do Estado quando a atividade administrativa, mesmo lícita, causar dano a pessoa ou grupo determinável, desde que o prejuízo não seja considerado razoável ao convívio social.• Responsabilidade objetiva: A administração pública responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente da licitude do ato.
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Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa A está correta, pois reflete o entendimento de que a responsabilidade do Estado se configura em razão da atividade administrativa, mesmo que o ato seja lícito, quando resulta em dano a uma pessoa ou grupo determinado. Isso se alinha à teoria da responsabilidade civil do Estado, que considera que o Estado deve reparar danos causados a indivíduos em decorrência de suas ações, independentemente da licitude do ato, desde que o prejuízo não seja razoável ao convívio social, conforme disposto no artigo 37, §6º da Constituição Federal. Esse artigo estabelece que a administração pública responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, o que é um reflexo da responsabilidade objetiva do Estado.
Alternativas incorretas:
B: A alternativa B está incorreta porque a responsabilidade do Estado por atos de agentes privados que exercem função pública por delegação não é necessariamente solidária. A responsabilidade é objetiva, e o direito de regresso do Estado contra o agente privado ocorre apenas em caso de comprovação de culpa, mas não implica que a indenização ao particular seja solidária.
C: A alternativa C é incorreta ao afirmar que excludentes de responsabilidade, como força maior ou culpa exclusiva de terceiro, são irrelevantes. Na verdade, a teoria do risco integral, embora prevalente, admite a exclusão da responsabilidade do Estado em situações onde há culpa exclusiva de terceiro ou força maior, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.
D: A alternativa D está errada porque, embora a responsabilidade patrimonial do Estado incida sobre atos da função administrativa, a função legislativa não está completamente excluída. A responsabilidade pode se aplicar em casos onde a legislação causa danos diretos a indivíduos, especialmente quando normas são criadas para situações específicas, o que contraria a ideia de que o ato legislativo é sempre geral e abstrato.
E: A alternativa E está incorreta, pois não foi apresentada, indicando uma falha na construção da questão. Portanto, não há como avaliar essa alternativa.
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