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Questão FC44848

João e Maria são Assistentes em serviços de fiscalização da Prefeitura Municipal da Estância de Atibaia. Em determinado dia, por não haver agente de serviços de transportes disponí

Responsabilidade Civil

VUNESP · 2014

João e Maria são Assistentes em serviços de fiscalização da Prefeitura Municipal da Estância de Atibaia. Em determinado dia, por não haver agente de serviços de transportes disponível, e havendo Maria que realizar uma atividade fiscalizatória em área rural, o superior de ambos indica que João deverá conduzir o veículo municipal para que a fiscalização possa ser feita. Apesar de conduzir dentro da velocidade permitida, João perde o controle do veículo que derrapa, por conta da pista molhada por chuva de média intensidade, e capota. João sofre ferimentos leves, mas Maria acaba por falecer no local. Do ponto de vista da responsabilidade civil do Estado, a indenização pela morte de Maria
  1. deve ser realizada por João e pela Prefeitura, cabendo a cada um arcar exatamente com a metade do valor da indenização, pois há culpa e, portanto, responsabilidade objetiva, do servidor e da Prefeitura Municipal.
  2. deve ser realizada pela Prefeitura Municipal de Atibaia, pois, como João conduzia de forma diligente, o acidente foi um caso fortuito, a ser indenizado pela Municipalidade em virtude da adoção constitucional da teoria do risco integral.
  3. deve ser realizada pela Prefeitura Municipal de Atibaia, em razão da responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes, tanto João quanto seu superior, prevista na Constituição Federal.
  4. não é cabível, pois não houve culpa de João, e a Prefeitura Municipal de Atibaia não possui qualquer responsabilidade pelo acidente.
  5. deve ser realizada de forma solidária pela Prefeitura Municipal de Atibaia e João, desde que reste comprovado que houve culpa de João, já que este deveria ter diminuído a velocidade do veículo em razão da chuva.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A indenização pela morte de Maria deve ser paga pela Prefeitura Municipal porque incide a responsabilidade objetiva do Estado, prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal. Trata-se de responsabilidade por danos causados por seus agentes no exercício da função.

Para a responsabilização objetiva são suficientes três elementos: conduta do agente, dano e nexo causal entre ambos. No caso, João atuava como agente público a serviço, houve morte de Maria e há nexo entre a condução do veículo e o resultado.

Não é necessário provar dolo ou culpa para que a Prefeitura responda, cabendo ao ente público, se entender cabível, exercer direito de regresso contra o agente quando restar demonstrado dolo ou culpa.

Assim, a responsabilidade recai sobre a Municipalidade, por se tratar de ato praticado por seus agentes no exercício da atividade pública.

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