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Questão FC44849

A atuação do Estado, no exercício do poder de polícia, provocando danos na coisa, com objetivo de remover perigo iminente, sem que o dono da coisa seja culpado do perigo,

Responsabilidade Civil

VUNESP · 2013

A atuação do Estado, no exercício do poder de polícia, provocando danos na coisa, com objetivo de remover perigo iminente, sem que o dono da coisa seja culpado do perigo,
  1. constitui ato lícito. Portanto, não enseja a responsabilidade civil do Estado.
  2. constitui ato lícito. Portanto, o dono da coisa deverá suportar o prejuízo.
  3. constitui ato lícito. Entretanto, o ato enseja a responsabilidade civil do Estado para reparar o dano causado.
  4. constitui estado de necessidade, não susceptível de indenização pelo Estado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Quando o Estado, no exercício do poder de polícia, provoca dano em coisa para eliminar perigo iminente, trata‑se de um ato lícito, realizado para proteger bens e pessoas. A Constituição, em especial o artigo 5º, XXV, admite a requisição de propriedade em caso de perigo, assegurando compensação ulterior.

Entretanto, esse caráter lícito não afasta a obrigação de reparar o prejuízo. Incide sobre o Estado a responsabilidade civil objetiva, ou seja, o dever de indenizar independe de culpa do agente público quando o particular não foi responsável pelo perigo.

Na prática, o proprietário atingido tem direito à indenização posterior pelos danos causados, cabendo ao Poder Público suportar o ônus da reparação, mesmo tratando‑se de atuação legítima e necessária. Indenizar é a consequência jurídica da atuação estatal que, embora lícita, gerou prejuízo.

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