Questão FC44850
A responsabilidade civil objetiva do Estado alcança entidades da administração indireta que exercem atividade econômica de natureza privada?
Responsabilidade Civil
VUNESP · 2013
A responsabilidade civil objetiva do Estado alcança entidades da administração indireta que exercem atividade econômica de natureza privada?
- Na discussão judicial a respeito da responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros, é compulsória a denunciação à lide do servidor que causou os respectivos prejuízos.
- No direito brasileiro, vige a teoria do risco integral.
- Para terceiro obter ressarcimento de danos em face do Estado, é imprescindível que haja comprovação de culpa ou dolo do agente público que causou os danos.
- O Estado não pode alegar culpa de terceiros na causação dos danos como causa excludente ou atenuante da sua responsabilidade objetiva.
- A responsabilidade estatal objetiva exclui os atos praticados pelas entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada que não prestam serviço público.
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Gabarito
Errado
• Responsabilidade objetiva: aplica-se aos atos administrativos e à prestação de serviços públicos, independentemente de culpa.
• Entidades econômicas privadas: quando exercem atividade econômica de natureza privada, respondem subjetivamente, exigindo comprovação de culpa.
Veja como foi cobrado:
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Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa E está correta porque, no contexto da responsabilidade civil do Estado, a responsabilidade objetiva se aplica principalmente aos atos administrativos e serviços públicos. Contudo, as entidades da administração indireta que exercem atividades econômicas de natureza privada estão sob a égide da responsabilidade civil subjetiva, ou seja, é necessário comprovar a culpa. Essa distinção está fundamentada no artigo 37, §6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade do Estado por atos de seus agentes, mas não abrange as atividades que não envolvem a prestação de serviços públicos.
Alternativas incorretas:
A: A denunciação à lide do servidor que causou os danos não é compulsória na discussão judicial sobre a responsabilidade objetiva do Estado. A responsabilidade do Estado é independente da culpa do agente, conforme dispõe o artigo 37, §6º da Constituição, sendo desnecessária a inclusão do servidor no polo passivo da ação.
B: A teoria do risco integral não vigora no Brasil. O que se aplica é a teoria do risco administrativo, onde o Estado responde pelos danos causados por seus atos, independentemente de culpa, mas não se trata de risco integral, que implicaria em responsabilidade irrestrita do Estado, sem distinções.
C: A afirmação de que é imprescindível a comprovação de culpa ou dolo do agente público para que um terceiro obtenha ressarcimento é incorreta, pois a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme o artigo 37, §6º da Constituição, o que significa que não é necessária a demonstração de culpa para a reparação de danos.
D: O Estado pode, em algumas situações, alegar culpa de terceiros como causa excludente da sua responsabilidade, especialmente em casos onde a ação de terceiros contribuiu para o dano, embora isso não se aplique à responsabilidade objetiva, onde a culpa não é considerada. Contudo, a alegação pode ser analisada no contexto da responsabilidade civil subjetiva.
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