Questão FC44853
A Constituição Federal, ao contemplar no art. 37, § 6.º, que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos dan
Responsabilidade Civil
VUNESP · 2011
- irresponsabilidade do Estado.
- responsabilidade subjetiva do Estado.
- responsabilidade subjetiva das prestadoras de serviço.
- irresponsabilidade do risco integral.
- responsabilidade objetiva do Estado.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição, no art. 37, §6º, consagra a responsabilidade objetiva do Estado, pelo que o particular lesado não precisa provar culpa do agente público para obter indenização.
Na prática, aplica-se a teoria do risco administrativo, isto é, basta demonstrar: (i) o dano, (ii) a ação ou omissão de agente público no exercício de suas funções, e (iii) o nexo de causalidade entre ambos. Com esses elementos a obrigação de reparar nasce independentemente de dolo ou culpa.
As pessoas jurídicas de direito público e as prestadoras privadas de serviços públicos respondem por esses danos, ficando assegurado ao ente público o direito de regresso contra o agente quando houver dolo ou culpa comprovados.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em