FC ConcursosFC Concursos

Questão FC44853

A Constituição Federal, ao contemplar no art. 37, § 6.º, que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos dan

Responsabilidade Civil

VUNESP · 2011

A Constituição Federal, ao contemplar no art. 37, § 6.º, que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, no que tange à responsabilidade civil do Estado, acolheu a
  1. irresponsabilidade do Estado.
  2. responsabilidade subjetiva do Estado.
  3. responsabilidade subjetiva das prestadoras de serviço.
  4. irresponsabilidade do risco integral.
  5. responsabilidade objetiva do Estado.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Constituição, no art. 37, §6º, consagra a responsabilidade objetiva do Estado, pelo que o particular lesado não precisa provar culpa do agente público para obter indenização.

Na prática, aplica-se a teoria do risco administrativo, isto é, basta demonstrar: (i) o dano, (ii) a ação ou omissão de agente público no exercício de suas funções, e (iii) o nexo de causalidade entre ambos. Com esses elementos a obrigação de reparar nasce independentemente de dolo ou culpa.

As pessoas jurídicas de direito público e as prestadoras privadas de serviços públicos respondem por esses danos, ficando assegurado ao ente público o direito de regresso contra o agente quando houver dolo ou culpa comprovados.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo