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Questão FC44858

Leia as afirmativas a seguir. I. A teoria da culpa administrativa, transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a tese objetiva do risco administrativo, leva em conta a fa

Responsabilidade Civil

VUNESP

Leia as afirmativas a seguir.
I. A teoria da culpa administrativa, transição entre a doutrina subjetiva da culpa civil e a tese objetiva do risco administrativo, leva em conta a falta do serviço e a culpa subjetiva do agente.
II. Enquanto a teoria da culpa administrativa exige a falta do serviço, na teoria do risco administrativo exige-se o fato do serviço. Naquela, a culpa é presumida da falta administrativa. Nesta, é inferida do fato lesivo.
III. A teoria do risco administrativo não se confunde com a teoria do risco integral e significa a necessidade de a vítima comprovar a culpa da Administração.
IV. O § 6º do artigo 37 da Constituição da República manteve a responsabilidade civil objetiva da Administração, sob a modalidade do risco administrativo.
V. Todas as entidades estatais e seus desmembramentos administrativos são obrigados a indenizar o dano causado por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão. São verdadeiras apenas as afirmações
  1. I, IV e
    V.
  2. II, III e
    V.
  3. I, III e
    V.
  4. III, IV e
    V.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Item I: A teoria da culpa administrativa é uma corrente intermediária que valoriza a prestação do serviço público, ela leva em conta a existência de falta do serviço e a culpa subjetiva do agente, por isso também é chamada de culpa anônima, pois a responsabilidade recai sobre o serviço como um todo, não apenas sobre o indivíduo.

Item IV: O art. 37, §6º da Constituição consagra a regra da responsabilidade objetiva da Administração por danos causados por seus agentes no exercício da função, assegurando ao Estado o direito de regresso quando houver dolo ou culpa do servidor.

Item V: Da aplicação desse regime decorre que as entidades estatais e as prestadoras de serviço público são obrigadas a indenizar o dano causado por seus servidores, independentemente da prova de culpa, salvo as excludentes de responsabilidade previstas em lei ou reconhecidas pelo direito.

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