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Questão FC456694

O recente fenômeno relacionado aos órgãos constitucionais autônomos faz com que, embora inseridos na organização dos poderes, esses órgãos não se enfeixem nos três blocos orgânicos

Controle (Aspectos Gerais)

FGV · 2024

O recente fenômeno relacionado aos órgãos constitucionais autônomos faz com que, embora inseridos na organização dos poderes, esses órgãos não se enfeixem nos três blocos orgânicos clássicos, e, sim, ao lado deles. O Tribunal de Contas é definido como “órgão especial” de destaque constitucional, possuindo caráter “sui generis”.

 

(GUERRA, Evandro Martins. Controle Externo da

Administração Pública. Ed. Forum, 2019, p. 168)

 

O autor discorre sobre a natureza jurídica dos Tribunais de Contas e destaca que, dessa natureza, decorrem algumas características peculiares.

 

Avalie se essas características dos Tribunais de Contas incluem:

 

I. são órgãos híbridos, com função de controle externo formada por distintas competências de caráter técnico.

 

II. possuem hierarquia própria e independente, apartada dos poderes.

 

III. seus membros são equiparados aos do Poder Judiciário, possuindo as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos.

 

IV. possuem iniciativa legislativa própria e competência normativa reguladora específica.

 

Estão corretas:

  1. II, III e IV, somente.
  2. II e IV, somente.
  3. I, II e IV, somente.
  4. I, II, III e IV.
  5. I, II e III, somente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

I, II, III e IV estão corretas porque decorrem da natureza sui generis dos Tribunais de Contas como órgãos constitucionais autônomos.

Órgãos híbridos: atuam com funções de controle externo que combinam competências técnicas (contábeis, financeiras, de auditoria) e atribuições de natureza jurisdicional/decisória sobre contas e responsabilidades.

Hierarquia própria: têm organização e linha hierárquica independentes, sem subordinação aos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, com autonomia administrativa e funcional.

Garantias dos membros: os conselheiros/ministros gozam de garantias, prerrogativas e impedimentos semelhantes aos dos magistrados, assegurando independência no exercício.

Iniciativa legislativa e competência normativa: possuem atribuição para propor normas, regimentos e atos reguladores internos e específicos relativos ao controle e à gestão das contas públicas.

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