Questão FC456726
No ano de 2020, foi realizada uma licitação com a finalidade de contratar empresa para construir a nova sede de um Tribunal Regional Federal. Após celebrado o contrato administrati
Controle Interno Governamental
FGV · 2022
No ano de 2020, foi realizada uma licitação com a finalidade de contratar empresa para construir a nova sede de um Tribunal Regional Federal. Após celebrado o contrato administrativo, a obra foi paralisada em razão da detecção de graves irregularidades, tendo a Presidência do Tribunal, após diligências preliminares, decidido encaminhar os autos à Controladoria-Geral da União.
Diante desse cenário, é correto afirmar que compete à Controladoria-Geral da União:
- realizar uma auditoria contábil no contrato administrativo;
- devolver os autos à Presidência do Tribunal;
- como órgão central de controle interno, suspender imediatamente a execução do contrato administrativo;
- desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa, rescindir o contrato administrativo em questão;
- como órgão central de correição, instaurar o competente processo administrativo de responsabilização (PAR) contra a empresa contratada.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Controladoria-Geral da União é órgão central do controle interno do Poder Executivo. Por isso sua atuação restringe-se a atos praticados no âmbito administrativo federal executivo.
O controle interno é exercido por órgãos inseridos na estrutura do mesmo Poder, ou seja, cada Poder controla internamente seus próprios atos. No caso, a obra contratada e o contrato pertencem ao âmbito do Poder Judiciário.
Assim, a CGU não tem competência para instruir ou apurar formalmente processo originado no Tribunal. Cabe ao Tribunal, por seus próprios órgãos de controle interno, a investigação e as providências cabíveis.
Por esse motivo a medida correta é devolver os autos à Presidência do Tribunal, para que o controle interno do próprio Tribunal prossiga.
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