Questão FC456755
O Conselho de Administração de determinada pessoa jurídica de direito privado, controlada por ente da administração pública indireta do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo
Controle Interno Governamental
FGV · 2025
O Conselho de Administração de determinada pessoa jurídica de direito privado, controlada por ente da administração pública indireta do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de ampliar a transparência e aprimorar a eficiência da gestão administrativa, decidiu consultar sua assessoria em relação à possibilidade, ou não, de serem contratados serviços de auditoria para a realização de uma análise aprofundada dos resultados obtidos nos últimos anos e dos fatores que concorreram para a sua realização.
A assessoria concluiu corretamente, à luz do Decreto Estadual nº 56.703/2022, que a contratação alvitrada
- é obrigatória, devendo ser sempre antecedida de licitação, vedada a contratação direta.
- depende de aprovação expressa do Governador do Estado, com prévia oitiva da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.
- é vedada, excepcionadas apenas as situações expressamente indicadas, mas mesmo nestas hipóteses a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado pode realizar trabalhos de auditoria.
- é facultativa, independente da atividade desenvolvida, mas os atos administrativos e as minutas de contrato devem ser previamente examinados pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.
- depende de aprovação da maioria absoluta do Conselho de Administração, sendo que a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado deve ser intimada a designar representante para a respectiva reunião.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Decreto Estadual nº 56.703/2022 estabelece que a contratação de serviços de auditoria pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, inclusive as controladas, é vedada.
Há exceções restritas: contratos de empréstimo com organismos internacionais e entidades que, por lei ou regulamento, são obrigadas a ter suas demonstrações contábeis examinadas por auditores registrados na CVM. Nesses casos, os atos e minutas contratuais devem ser previamente examinados pela CAGE. Além disso, mesmo quando a contratação externa é permitida, a CAGE pode realizar trabalhos de auditoria na entidade.
No caso apresentado, a contratação solicitada para análise de resultados não se enquadra nas exceções previstas, de modo que a contratação é proibida.
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