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Questão FC456755

O Conselho de Administração de determinada pessoa jurídica de direito privado, controlada por ente da administração pública indireta do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo

Controle Interno Governamental

FGV · 2025

O Conselho de Administração de determinada pessoa jurídica de direito privado, controlada por ente da administração pública indireta do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de ampliar a transparência e aprimorar a eficiência da gestão administrativa, decidiu consultar sua assessoria em relação à possibilidade, ou não, de serem contratados serviços de auditoria para a realização de uma análise aprofundada dos resultados obtidos nos últimos anos e dos fatores que concorreram para a sua realização.

 

A assessoria concluiu corretamente, à luz do Decreto Estadual nº 56.703/2022, que a contratação alvitrada

  1. é obrigatória, devendo ser sempre antecedida de licitação, vedada a contratação direta.
  2. depende de aprovação expressa do Governador do Estado, com prévia oitiva da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.
  3. é vedada, excepcionadas apenas as situações expressamente indicadas, mas mesmo nestas hipóteses a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado pode realizar trabalhos de auditoria.
  4. é facultativa, independente da atividade desenvolvida, mas os atos administrativos e as minutas de contrato devem ser previamente examinados pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.
  5. depende de aprovação da maioria absoluta do Conselho de Administração, sendo que a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado deve ser intimada a designar representante para a respectiva reunião.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O Decreto Estadual nº 56.703/2022 estabelece que a contratação de serviços de auditoria pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, inclusive as controladas, é vedada.

Há exceções restritas: contratos de empréstimo com organismos internacionais e entidades que, por lei ou regulamento, são obrigadas a ter suas demonstrações contábeis examinadas por auditores registrados na CVM. Nesses casos, os atos e minutas contratuais devem ser previamente examinados pela CAGE. Além disso, mesmo quando a contratação externa é permitida, a CAGE pode realizar trabalhos de auditoria na entidade.

No caso apresentado, a contratação solicitada para análise de resultados não se enquadra nas exceções previstas, de modo que a contratação é proibida.

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