Questão FC456759
De acordo com a Instrução Normativa CGE nº 001/2021, os trabalhos de auditoria devem ter como objetivo agregar valor à unidade auditada, identificando oportunidades para aperfeiçoa
Controle Interno Governamental
FGV · 2023
De acordo com a Instrução Normativa CGE nº 001/2021, os trabalhos de auditoria devem ter como objetivo agregar valor à unidade auditada, identificando oportunidades para aperfeiçoamento dos processos de governança, gerenciamento de riscos e de controle dessa unidade.
Durante a execução do trabalho de auditoria, eventuais situações de indícios de irregularidades, consideradas sem gravidade e fora do escopo do trabalho, devem ser
- ignoradas pela equipe de auditoria, uma vez que poderão atrapalhar o foco da equipe e trazer resultados inadequados ao trabalho.
- incorporadas ao escopo do trabalho pela equipe de auditoria, uma vez que o esforço em solucioná-las trará aperfeiçoamento dos processos de governança.
- incorporadas ao escopo do trabalho pela equipe de auditoria, uma vez que, se não forem consideradas, podem comprometer o resultado final do trabalho de auditoria.
- apontadas e reportadas ao superior hierárquico para providências em futuros trabalhos, uma vez que não são de responsabilidade da equipe de auditoria.
- apontadas e reportadas ao superior hierárquico para providências em futuros trabalhos, uma vez que a equipe de auditoria deve manter-se alinhada ao escopo e objetivo definidos previamente na fase do planejamento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme a Instrução Normativa CGE nº 001/2021, quando surgirem indícios de irregularidades sem gravidade e fora do escopo do trabalho, estes devem ser apontados e reportados ao superior hierárquico para providências em futuros trabalhos.
Essa conduta preserva o foco da auditoria no escopo e no objetivo definidos na fase de planejamento, garantindo que a equipe cumpra o que foi previsto e produza evidências adequadas ao propósito do trabalho.
Ao registrar e comunicar os indícios, assegura‑se também a rastreabilidade e a possibilidade de tratamento posterior, seja por nova auditoria ou por ação administrativa, sem comprometer a execução atual.
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