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Questão FC456773

Leia o trecho a seguir. Com base no trecho acima e na Portaria CTGM 022/2018, assinale a afirmativa incorreta.

Controle Interno Governamental

FGV · 2024

Leia o trecho a seguir.

 

 

Com base no trecho acima e na Portaria CTGM 022/2018, assinale a afirmativa incorreta.

  1. Benefício financeiro é aquele passível de representação monetária e demonstrado por documentação comprobatória, podendo ser classificado como rendimento, ágio ou ganho de capital.
  2. Benefício qualitativo é aquele não passível de representação monetária, que resulta do impacto positivo na gestão de forma estruturante, tal como melhoria gerencial, melhoria nos procedimentos de controle interno, aprimoramento de normativos e processos.
  3. Benefício potencial é aquele decorrente de orientação e/ou recomendação cujo cumprimento, pela unidade auditada, ainda não foi verificado.
  4. Benefício efetivo é aquele concretizado em decorrência das ações de controle interno, com real impacto na gestão pública.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Benefício financeiro, segundo a Portaria CTGM 022/2018, é o benefício passível de representação monetária e demonstrado por documentação comprobatória. A alternativa apresenta classificação diversa, por isso está incorreta.


O texto normativo não adota os termos rendimento, ágio ou ganho de capital para classificar o benefício financeiro. A Portaria distingue, de forma objetiva, categorias aplicáveis ao controle: economia (redução projetada de saídas financeiras), ganho (aumento projetado de entradas financeiras) e ressarcimento (reposições efetivas de bens ou valores).


Portanto, a impropriedade da alternativa reside na classificação equivocada dos tipos de benefício financeiro, em desacordo com a terminologia e definições oficiais da Portaria.

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