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Questão FC456794

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado Alfa, em 2023, ao apreciar as contas do prefeito do Município Beta (situado nesse estado) referentes ao ano de 2022, identificou irreg

TCU (CF, LO e RI)

FGV · 2023

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado Alfa, em 2023, ao apreciar as contas do prefeito do Município Beta (situado nesse estado) referentes ao ano de 2022, identificou irregularidades graves na execução orçamentária com envolvimento pessoal do chefe do Executivo municipal.

 

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

  1. sendo um órgão estadual, tal Tribunal não tem competência para fiscalizar e apreciar as contas e a execução orçamentária realizadas pelos prefeitos municipais;
  2. o parecer prévio, emitido por tal Tribunal sobre as contas de 2022 prestadas pelo prefeito, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores do Município Beta;
  3. sendo tal apreciação por este Tribunal de Contas uma peça opinativa, a Câmara de Vereadores do Município Beta somente poderá rejeitar as conclusões do Tribunal por voto da maioria de seus membros;
  4. ao realizar o julgamento das contas do prefeito e as considerar irregulares, o julgamento deste Tribunal vincula a Câmara de Vereadores do Município Beta quanto à necessidade de não aprovar as contas do chefe do Executivo municipal;
  5. por se tratar de um órgão estadual, tal Tribunal deve primeiro remeter o julgamento das contas do prefeito por ele realizado à Assembleia Legislativa estadual, a qual notificará a Câmara de Vereadores do Município Beta sobre as conclusões de julgamento do Tribunal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O enunciado refere-se ao parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar. A Constituição Federal, no art. 31, §2º, estabelece que esse parecer prévio tem natureza de controle técnico e só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Na prática, isso significa que a Câmara pode discordar do Tribunal, mas precisa de quórum qualificado para sobrepor o juízo técnico do órgão de controle. Essa exigência protege a imparcialidade da apreciação técnica e evita rejeições por maioria simples motivadas por razões meramente políticas.

Portanto, a prevalência do parecer do Tribunal só é afastada mediante deliberação de 2/3 dos vereadores, conforme previsão constitucional.

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