Questão FC456799
A Declaração de Lima, aprovada pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), estabelece diretrizes para preceitos de auditoria e afirma que as En
TCU (CF, LO e RI)
FGV · 2022
A Declaração de Lima, aprovada pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), estabelece diretrizes para preceitos de auditoria e afirma que as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) só podem desempenhar suas tarefas objetiva e eficazmente quando são independentes da entidade auditada e protegidas contra influências externas.
No sistema constitucional brasileiro de 1988, a independência das EFSs é assegurada por meio do(a):
- reconhecimento de autonomia reforçada que lhes garante poder normativo técnico, ainda que tais entidades integrem a estrutura do Poder Legislativo;
- reconhecimento dos atributos institucionais relativos à autoadministração e ao autogoverno, ainda que tais entidades estejam destituídas de autonomia orçamentária;
- reconhecimento de que suas competências derivam diretamente da Constituição da República de 1988 e são exercidas de maneira autônoma, ainda que haja subordinação meramente administrativa ao Poder Legislativo;
- extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder Judiciário, reconhecendo-lhes capacidade de autogoverno e autonomia administrativa, financeira e orçamentária;
- extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder Legislativo, reconhecendo-lhes capacidade de autoadministração e de autogoverno.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que a independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores no Brasil decorre da extensão dos mesmos mecanismos que protegem o Poder Judiciário, o que está alinhado à Declaração de Lima sobre EFS.
Na prática constitucional isso significa reconhecimento da capacidade de autogoverno, de definir organização interna, regimento e gestão de pessoal; e da autonomia administrativa, para prover e gerir sua estrutura sem subordinação a outro Poder.
Inclui ainda a autonomia financeira e orçamentária, traduzida em dotações próprias na Lei Orçamentária e em gestão de recursos que assegura atuação técnica e independente.
Esses mecanismos, previstos e implícitos na Constituição, garantem que as EFS atuem com objetividade e proteção contra influências externas.
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