Questão FC456807
Um Deputado Federal encaminhou ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU) requerendo a realização de uma auditoria operacional tendo por objetivo a avaliação de aspectos da govern
TCU (CF, LO e RI)
FGV · 2024
Um Deputado Federal encaminhou ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU) requerendo a realização de uma auditoria operacional tendo por objetivo a avaliação de aspectos da governança de uma agência reguladora federal.
Considerando as disposições constitucionais e jurisprudenciais aplicáveis, assinale a afirmativa correta.
- O TCU pode indeferir o pedido, tendo em vista que sua autonomia funcional autoriza a realização de atividades de fiscalização somente por iniciativa própria, não sendo admitido o início de quaisquer atividades de controle externo por provocação de outro órgão ou Poder.
- O Deputado Federal não possui legitimidade para iniciar auditorias ou inspeções no TCU, porém, em razão de sua autonomia funcional, a Corte de Contas poderá avaliar a oportunidade e conveniência de realizá-la.
- O requerimento somente poderia ser admitido se originado de Comissão Técnica ou de Inquérito de quaisquer das casas do Congresso Nacional, hipótese em que os trabalhos respectivos deveriam ser concluídos no prazo de 180 dias.
- Qualquer membro do Congresso Nacional, Deputado ou Senador, bem como os órgãos que integram a Casa Legislativa, inclusive as Comissões de Inquérito, poderão requerer a realização de auditorias e inspeções ao TCU e cujo relatório respectivo poderá subsidiar os trabalhos realizados pelos parlamentares.
- O TCU deverá atender ao requerimento do parlamentar, o que não configura violação de sua autonomia funcional que, por sua vez, é relativa, tendo em vista que, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, o TCU integra a sua estrutura orgânica.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O enunciado aponta que um Deputado Federal encaminhou pedido ao TCU para realizar uma auditoria operacional. Importa esclarecer que o parlamentar isolado não detém legitimidade formal para instaurar procedimentos de fiscalização no Tribunal de Contas.
Mesmo assim, em razão da autonomia funcional do TCU, a Corte tem competência para avaliar a oportunidade e conveniência de qualquer solicitação que lhe seja dirigida. Assim, o Tribunal pode, a seu critério técnico-jurídico, decidir acolher ou não a iniciativa e, se entender necessário, instaurar a auditoria por sua própria iniciativa.
Esse entendimento preserva a independência do TCU, permitindo que sua atuação seja guiada por critérios institucionais e constitucionais, e não por mera provocação política.
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