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Questão FC456814

Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no âmbito de determinada estrutura estatal de poder, foi constatada a inexistência de comprovação de vultosas

TCU (CF, LO e RI)

FGV · 2022

Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no âmbito de determinada estrutura estatal de poder, foi constatada a inexistência de comprovação de vultosas despesas realizadas na referida estrutura, sendo fortes os indícios de que os recursos públicos foram desviados e de que os atos ilícitos terão continuidade se o servidor público responsável pela estrutura não for cautelarmente afastado.


O referido afastamento:

  1. pode ser promovido, em caráter temporário, pelo Tribunal de Contas, de ofício ou a requerimento do Ministério Público especial;
  2. pode ser promovido, em caráter definitivo, pelo Tribunal de Contas, mas apenas se houver requerimento do Ministério Público especial;
  3. não pode ser promovido, mesmo em caráter temporário, em momento anterior à decisão definitiva do Tribunal de Contas, o que decorre da presunção de inocência;
  4. não pode ser promovido pelo Tribunal de Contas, apenas pelo Poder Judiciário, em caráter temporário, o que pressupõe requerimento do Ministério Público comum;
  5. não pode ser promovido pelo Tribunal de Contas, apenas pelo Poder Judiciário, em caráter definitivo ou temporário, o que pressupõe requerimento do Ministério Público, especial ou comum.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa aponta que o Tribunal de Contas pode determinar o afastamento temporário, de ofício ou a requerimento do Ministério Público especial, quando a auditoria revelar necessidade de proteção do interesse público.


Essa providência tem natureza cautelar e está prevista na Lei Orgânica do TCE/TO para situações em que existam indícios suficientes de desvio de recursos ou de continuidade de atos lesivos.


O objetivo é impedir que o responsável, permanecendo no exercício do cargo, possa retardar ou dificultar a auditoria, causar novos prejuízos ao erário ou inviabilizar o ressarcimento dos danos.


Trata-se de medida temporária e vinculada aos indícios apurados; não substitui a responsabilização administrativa, civil ou criminal, que seguirá nos respectivos procedimentos, assegurando-se posteriormente contraditório e ampla defesa.

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