Questão FC456822
No planejamento dos trabalhos de auditoria nas contas, a Instrução Normativa do TCU nº 84/2020 orienta que os órgãos de controle interno considerem a materialidade das operações, t
Normas e Decisões do TCU
FGV · 2024
No planejamento dos trabalhos de auditoria nas contas, a Instrução Normativa do TCU nº 84/2020 orienta que os órgãos de controle interno considerem a materialidade das operações, transações e/ou atos de gestão subjacentes. No caso de uma entidade com orçamento superior a R$ 100 milhões, para que uma irregularidade seja considerada materialmente relevante, ela deve corresponder a pelo menos:
- 5% da despesa empenhada no exercício corrente;
- 5% da receita corrente líquida do exercício em que a irregularidade ocorreu;
- 3% da despesa executada no exercício em que a irregularidade foi detectada;
- R$ 2,3 milhões acrescidos de 1% da despesa que ultrapassar R$ 100 milhões;
- R$ 2,3 milhões acrescidos de 0,25% da despesa que ultrapassar R$ 100 milhões.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta indica o critério fixado pela Instrução Normativa nº 84/2020 para entidades com orçamento superior a R$ 100 milhões: a irregularidade é materialmente relevante quando atinge pelo menos R$ 2,3 milhões mais um percentual sobre o excedente.
Em termos práticos, aplica‑se a fórmula de materialidade: valor mínimo = \(2.300.000 + 0{,}0025 \times (D - 100.000.000)\), onde \(D\) é a despesa/órçamento da entidade.
Assim, se a despesa for, por exemplo, R$ 150 milhões, calcula‑se \(2.300.000 + 0{,}0025 \times 50.000.000 = 2.300.000 + 125.000 = 2.425.000\). Valores iguais ou superiores a esse limiar são considerados materialmente relevantes para fins de auditoria.
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