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Questão FC456826

No caso de uma entidade da Administração Pública federal direta, com orçamento autorizado e empenhado superior a R$ 100 milhões em um dado exercício, no que tange à definição de ma

Normas e Decisões do TCU

FGV · 2022

No caso de uma entidade da Administração Pública federal direta, com orçamento autorizado e empenhado superior a R$ 100 milhões em um dado exercício, no que tange à definição de materialidade para identificação de irregularidades ou conjunto de irregularidades como relevantes, o parâmetro estabelecido na IN-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, é o valor correspondente a:

  1. 5% da despesa empenhada;
  2. 5% do orçamento autorizado;
  3. R$ 500 mil acrescidos de 2% da despesa que ultrapassar R$ 10 milhões;
  4. R$ 2,5 milhões acrescidos de 1% da despesa que ultrapassar R$ 100 milhões;
  5. R$ 2,3 milhões acrescidos de 0,25% da despesa que ultrapassar R$ 100 milhões.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa indica o parâmetro previsto na IN‑TCU nº 84/2020 para órgãos da administração pública federal direta: o valor de materialidade é composto por um montante fixo mais uma parcela proporcional ao excesso sobre R$ 100 milhões.

Fórmula: \( \text{Materialidade} = 2.300.000 + 0{,}0025 \times (\text{Despesa empenhada} - 100.000.000) \), aplicada quando a despesa empenhada no exercício for superior a R$ 100 milhões.

Aplicação: considera‑se o total da despesa empenhada para entidades federais diretas. Calcule o excedente sobre R$ 100 milhões, multiplique por 0,25% e some R$ 2,3 milhões.

Exemplo rápido: para despesa empenhada de R$ 150.000.000, o excesso é R$ 50.000.000; parcela variável = \(0{,}0025\times50.000.000=125.000\). Materialidade = R$ 2.300.000 + R$ 125.000 = R$ 2.425.000.

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