Questão FC456837
A Constituição também tratou em seu texto da figura do Auditor (Substituto de ministro ou Conselheiro) ... o Auditor tem a função precípua de substituir os membros titulares em sua
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)
FGV · 2024
A Constituição também tratou em seu texto da figura do Auditor (Substituto de ministro ou Conselheiro) ... o Auditor tem a função precípua de substituir os membros titulares em suas faltas, impedimentos, férias, licenças ou vacância do cargo.
(Paschoal, Valdecir. Direito Financeiro e Controle Externo. Impetus: 2004, p. 187)
A Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE-PA disciplinam as atribuições dos Auditores (substitutos de Conselheiros) de que trata o texto de Paschoal.
Considerando as disposições dessas normas, uma atribuição dos Auditores é
- relatar e propor decisão por escrito dos processos que lhe sejam distribuídos, a ser votada e discutida exclusivamente pelos Conselheiros Titulares.
- exercer as funções inerentes ao cargo de Conselheiro, no caso de vacância, até novo provimento, não podendo, no entanto, votar nem ser votado nas eleições para Presidente, Vice-Presidente, Corregedor e Ouvidor.
- substituir o Conselheiro-Presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal.
- relatar e votar os processos que lhe sejam distribuídos, inclusive os referentes às contas de governo do Estado e dos municípios jurisdicionados ao TCE-PA.
- presidir e orientar a instrução processual da matéria da qual seja Relator; determinando todas as providências e diligências necessárias àquele fim.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 35, V do Regimento Interno do TCE-PA confere ao Auditor a atribuição de presidir e orientar a instrução processual da matéria da qual seja Relator.
Isso significa que o Auditor coordena os atos preparatórios necessários à formação do convencimento técnico: determina requisição de documentos, diligências, perícias, oitivas e prazos, bem como ordena providências para a completa instrução probatória.
Na prática, o Auditor atua como responsável pela condução do processo técnico-administrativo sob sua relatoria, garantindo a regularidade e a celeridade da instrução, de modo a subsidiar a decisão colegiada dos Conselheiros.
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