Questão FC456873
Foi constatado que determinado agente púbico do Município Alfa não apresentou, no prazo estabelecido pela ordem jurídica, as contas anuais a que estava obrigado. Essa omissão foi d
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)
FGV · 2025
Foi constatado que determinado agente púbico do Município Alfa não apresentou, no prazo estabelecido pela ordem jurídica, as contas anuais a que estava obrigado. Essa omissão foi detectada pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR).
Em situações dessa natureza, à luz da Lei Orgânica do TCE-RR, é correto afirmar que
- quer se trate de contas anuais de governo, quer de gestão, o TCE-RR deve instaurar Tomada de Contas Especial.
- quer se trate de contas anuais de governo, quer de gestão, o TCE-RR deve comunicar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alfa para que adote as providências necessárias.
- quer se trate de contas anuais de governo, quer de gestão, o TCE-RR deve solicitar autorização à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alfa para a instauração de Tomada de Contas Especial.
- no caso de contas anuais de governo, o TCE-RR deve instaurar Tomada de Contas Especial, e, no caso de contas anuais de gestão, deve comunicar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alfa para que adote as providências necessárias.
- no caso de contas anuais de gestão, o TCE-RR deve instaurar Tomada de Contas Especial, e, no caso de contas anuais de governo, deve comunicar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alfa para que adote as providências necessárias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Quando há omissão na prestação de contas, a Lei Orgânica do TCE-RR trata diferentemente as situações conforme o tipo de relatório. No caso de contas de gestão, relativas aos administradores e ordenadores de despesa, o Tribunal deve instaurar Tomada de Contas Especial para apurar responsabilidade e quantificar prejuízo.
As contas de gestão são de natureza técnico-jurídica; o Tribunal tem competência para julgar e, diante da omissão, promove investigação formal (TCEsp) para responsabilização e ressarcimento, se cabível.
Já as contas de governo, prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, recebem julgamento político pelo Poder Legislativo. Assim, ocorrendo omissão, o TCE-RR comunica a Mesa Diretora da Câmara Municipal para que adote as providências previstas em lei; só após as medidas do Legislativo as contas podem ser encaminhadas ao Tribunal para análise.
Em suma: omissão de gestor → instauração de TCEsp pelo Tribunal; omissão do chefe do Executivo → comunicação à Mesa Diretora para atuação do Legislativo.
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